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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 17:14
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 08:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal. Receptação culposa.

Recurso defensivo. Argüição de nulidade processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação cautelar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Negativa de atendimento sob o pretexo de doença preexistente. Não configuração.

Empresa integrante do sistema nacional UNIMED. Bem jurídica maior. Requisitos da medida de urgência presentes. Relação consumerista. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Mandado de segurança.

Não se conhece do reexame necessário de sentença se, não demonstrado o valor econômico do direito controvertido, a causa foi valorada em quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, por força do disposto no artigo 475, § 2º, do CPC, aplicável à ação mandamental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado nas formas consumada e tentada. Preliminar de nulidade do processo. Rejeição.

Inexistência do alegado cerceamento de defesa - Ausência de prejuízo - Pretendida reforma da sentença de pronúncia para impronunciar o réu pelo crime de tentativa de homicídio, alegando falta de provas da materialidade do delito - Inadimissibilidade - Mero Juízo de admissibilidade da acusação - Indícios de autoria amplamente confortados nas provas testemunhais - Inexigência de certeza quanto a autoria - Princípio do in dubio pro societate - Pronúncia mantida - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral não-configuração. Controle de uso do toalete finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo matéria fática óbice da súmula 126 do TST.

Consoante diretriz da Súmula 126 do TST, não cabe recurso de revista para reabrir o debate em torno da prova.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 14:33
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2024 - 10:47
Não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito
STJ decide que não cabe fixação de honorários para advogados que não atuaram em processos extintos sem resolução de mérito, destacando a ausência de trabalho efetivo como critério determinante.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:28
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2019 - 12:45
Tribunal invalida dispositivos da reforma trabalhista que afetam gratuidade da Justiça
Para o colegiado, os dispositivos ferem a CF.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2018 - 15:00
Para MPF, cobrar multa antecipada do ex-presidente Lula é inconstitucional
É inconstitucional exigir pagamento de multa antes do trânsito em julgado da condenação, afirma procurador, em parecer contra decisão de primeira grau.

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